A lei da Reforma Trabalhista, de nº 13.467/2017, garantiu a extinção do pagamento da contribuição para CNA, inclusive tal lei foi reconhecida recentemente pelo próprio presidente da confederação, o que da segurança jurídica de que futuros processos tentando cobrar o tributo não ocorrerão
Os produtores não devem confundir a Medida Provisória editada pelo atual governo federal, a qual prevê o não pagamento de contribuição sindical de toda classe de trabalhadores, pois a mesma tem seus tramites perante o congresso nacional e mesmo que não seja aprovada, não tem qualquer ligação com a extinção da contribuição a CNA, que foi contemplada na Reforma Trabalhista em 2017!
Os produtores Rurais podem ficar tranqüilos, e caso assim escolham, não são obrigados a efetuar o pagamento do boleto enviado pela CNA para contribuição anual. Por fim, todos os devedores que até o ano de 2017 contavam com anuidades em aberto, terão de efetuar o pagamento das mesmas, pois a isenção só se deu a partir da reforma trabalhista a partir do ano de 2018!