Todo produtor rural que tem o objetivo de se aposentar através do bloco ou talão de notas, ou seja, como Segurado Especial, deve ficar atento as obrigações trazidas, por meio do eSocial, decreto nº 8373/2014.
Anteriormente, para esse tipo de aposentadoria o produtor buscava o INSS, informava que era produtor rural e para comprovação, levava geralmente uma nota fiscal de venda por ano.
Agora com o eSocial isso mudou, para fazer essa mesma comprovação o produtor deve informar mensalmente no sistema do eSocial, as vendas de produção que fez no mês.
Essa informação é necessária para comprovar a condição de produtor rural e Segurado Especial. O produtor que não declarar essa informação, poderá ter seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, dentre outros, negados.
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