A Agrofiscal defende que, apesar de complexo, o cenário tributário e fiscal brasileiro possibilita meios legais de economia tributária e também de organização para as propriedades rurais, e, a constituição de uma Pessoa Jurídica Rural é uma destas possibilidades, desde que nesta sejam respeitadas todas as particularidades existentes na atividade rural e também que sejam cumpridas todas as obrigações legais.