SERVIÇOS AGROFISCAL

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Livro Caixa Rural

Obrigação legal dos produtores rurais pessoas físicas para que sejam registrados os resultados da atividade no rural, informando os investimentos, receitas e despesas de custeio ocorridos na propriedade durante o ano para posterior elaboração da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

O que diz a lei?

IN RFB 83/01 – Art. 22.

§  1º O contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas no livro Caixa, mediante documentação idônea que identifique o adquirente ou o beneficiário, o valor e a data da operação, a qual é mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição.

§  2º A ausência da escrituração prevista no caput implica o arbitramento do resultado à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário.

O que a Agrofiscal faz?

Monitora em tempo real e de forma digital toda movimentação da propriedade, sem papéis e sem o risco de erros manuais, fazendo todo o Livro Caixa Rural para o Produtor, levando a ele informações periódicas sobre sua situação e buscando a melhor estratégia tributária de acordo com a sua realidade.

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