O crescimento das propriedades muitas vezes gera a necessidade de contratações, junto com isso temos as obrigações e responsabilidades em manter funcionários registrados na propriedade.
É comum vermos propriedades com funcionários não registrados ou funcionários que são chamados de “parceiros rurais”, além de não ter o amparo da lei, essa prática gera um risco muito grande aos Produtores Rurais.
Assim, o Produtor Rural que tem uma pessoa trabalhando sob suas ordens, periodicamente e pagando salário ou comissão, deve assinar sua Carteira de Trabalho.
DECRETO-LEI Nº 5.452 – Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Nosso time de especialistas está sempre à disposição para resolver problemas e atender às suas necessidades.