e-Social Rural

Sistema de escrituração digital das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para empregadores rurais.

Empregador rural utilizando sistema e-Social em computador no escritório da fazenda

Base Legal

Decreto n. 8.373/2014 e Lei n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica). O e-Social é o sistema de escrituração digital das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, unificando GFIP, CAGED, RAIS e outras declarações.

Para quem é este serviço?

O e-Social Rural é obrigatório para todo empregador rural — pessoa física ou jurídica — que possua empregados registrados. Se você tem funcionários na sua propriedade, precisa enviar mensalmente as informações trabalhistas e previdenciárias ao sistema. A obrigatoriedade se aplica independentemente do número de empregados.

Também é voltado ao produtor rural que pretende se aposentar como Segurado Especial, ou seja, que comprova sua condição por meio de nota fiscal eletrônica. Para essa comprovação, o produtor deve informar mensalmente no e-Social as vendas de produção feitas no mês. Quem não declarar essas informações pode ter seus direitos previdenciários — como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade — negados pelo INSS.

O que a AgroFiscal faz?

Geramos e enviamos todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da sua propriedade ao e-Social dentro dos prazos legais. Mantemos um calendário rigoroso de envios para evitar qualquer atraso ou multa.

Como funciona?

  1. Cadastro inicial: registramos todos os empregados no e-Social e configuramos a tabela de processos trabalhistas da propriedade.
  2. Folha mensal: enviamos mensalmente a folha de pagamento, GFIP, e demais eventos trabalhistas dentro do prazo legal.
  3. Eventos não periódicos: registramos admissões, rescisões, férias, afastamentos e alterações contratuais em tempo real.

O que acontece se não fizer?

O atraso ou a falta de envio das informações ao e-Social gera multas que variam conforme o tipo de evento e o tempo de atraso. Além das multas, o produtor rural pessoa física e as empresas rurais ficam impedidos de emitir certidões negativas de débitos trabalhistas, o que inviabiliza contratações com o poder público e financiamentos.

Benefícios de contratar a AgroFiscal

  • Envio de todas as obrigações do e-Social
  • Folha de pagamento digital
  • Conformidade trabalhista
  • Calendário rigoroso de envios
  • Suporte com equipe especializada
  • Segurança Trabalhista
  • Tranquilidade com os prazos

Perguntas Frequentes sobre e-Social Rural

Quem precisa declarar o e-Social Rural?

O produtor rural pessoa física pode ter obrigações no e-Social ao contratar empregados ou pela venda de sua produção, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Qual o calendário do e-Social?

O envio das informações ao e-Social segue um calendário definido pelo Comitê Gestor, geralmente com prazos mensais. A AgroFiscal mantém um calendário atualizado e realiza todos os envios dentro dos prazos legais, evitando multas por atraso.

Como a AgroFiscal gerencia o e-Social da minha propriedade?

Cuidamos de todo o processo: cadastro dos empregados, registro de alterações contratuais, envio da folha de pagamento mensal, comunicação de afastamentos e desligamentos e fechamento das obrigações anuais. Para o segurado especial, informamos mensalmente no e-Social as vendas de produção, de pessoa física para pessoa física e para pessoa jurídica, garantindo a comprovação da condição de produtor rural. Trabalhamos com sistemas atualizados que garantem a conformidade com as regras do e-Social e enviamos tudo dentro dos prazos legais.

Produtores rurais pessoa física precisam declarar o e-Social Rural?

Sim. Produtores rurais pessoa física devem fazer o Cadastro de Empregador Rural (CAEPF) quando contratam empregados na propriedade. Com o cadastro ativo, precisam enviar as informações trabalhistas ao e-Social, como admissões, folha de pagamento e desligamentos, nos prazos definidos.

Preciso registrar trabalhador de safra?

Sim. Todo empregado, mesmo contratado por prazo curto para a safra, deve ser registrado e ter suas informações enviadas ao e-Social — como admissão, folha e desligamento na colheita. A falta de registro gera passivos trabalhistas e multas para o empregador rural.

Mantenha sua propriedade em dia com o e-Social

Deixe a gestão do e-Social Rural com a AgroFiscal e evite multas e autuações trabalhistas.