Quando falamos de pessoa física ou jurídica no agronegócio brasileiro é necessário explicar algumas coisas, como, por exemplo, o produtor rural que preferir continuar como pessoa física, ou seja, agricultor comum com seu CPF terá como principal vantagem a menor burocracia. Ele assume sua produção sem a intenção de comercializar em grande escala ou atuar como empresa em um futuro próximo. 

E a partir do planejamento tributário o produtor PF pode possuir algumas vantagens como exercer um controle mais simplificado das suas ações, porém ainda é necessário declarar o Imposto de Renda qual ultrapassa o valor estipulado pelo Governo Federal, e controlar suas receitas e despesas através da obrigatoriedade do livro caixa.

Já o produtor que decidir ter seu próprio CNPJ é necessário definir o regime de tributação e cumprir as obrigações acessórias pertinentes. Porém seu campo de atuação se torna muito mais amplo, podendo trabalhar como varejista em larga escala e também comprar de fornecedores que não fazem transações com pessoas físicas.

A produção a partir de uma PJ exige controles mais detalhados e rotineiros, pois dependem de uma contabilidade estruturada. De maneira geral, é mais seguro contar com uma empresa de assessoria para analisar cada caso, pois para ambos existem vantagens e desvantagens.